Monitoramento das Radiações Ionizantes
Procedimentos e aportes do monitoramento auditor
1. A quem cabe a tarefa de realizar o monitoramento com função auditora?
Cabe à Proteção Radiológica auditar se as tarefas atribuídas ao trabalhador são realizadas de forma correta e equilibrada, conforme as instruções do Serviço de Proteção Radiológica.
2. Em um contexto global, o que deve auditar a Proteção Radiológica?
A Proteção Radiológica deve auditar se o monitoramento dos locais de trabalho estão em conformidade com as instruções da Proteção Radiológica, considerando:
- A periodicidade (frequência com que o monitoramento deve ser realizado)
- Vistoria dos equipamentos à disposição do trabalhador, para comprovar seu correto funcionamento
- A verificação de inconformidades, suas justificativas e ações corretivas.
3. Com que periodicidade deve ser realizado o monitoramento com função auditora?
Para que o monitoramento auditor seja eficaz, é preciso considerar duas etapas igualemnte importantes:
- monitoramento rotineiro
- monitoramento incerto
A periodicidade do monitoramento auditor rotineiro pode variar de acordo com o tipo de monitoramento e deve ser sempre condizente com o volume da tarefa.
As auditorias com frequência incerta,não programadas junto ao trabalhador, têm por finalidade comprovar que os procedimentos e recomendações são obedecidos no cotidiano laboral. Nesse caso, a auditoria se daria em momentos-chave, para se comprovar a veracidade dos registros.
Exemplo: auditoria não programada no horário que se deve fazer a leitura.
4. Exemplo de itens a serem auditados quanto ao uso do dosímetro individual:
Podem ser auditados os procedimentos quanto ao correto uso dos dosímetros pelo trabalhador: se usa o dosímetro no trabalho e se o porta de maneira correta. Nesse caso, podem ser verificados o correto uso e a veracidade dos registros dos dosímetros, seja o dosímetro de alerta, seja o dosímetro de leitura mensal para estimativa da dose.
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