Monitoramento das Radiações Ionizantes

Introdução: monitoramento com função auditora

1. O que recomenda a CIPR para o controle operacional das exposições à radiação ionizante no local de trabalho?

Para o controle operacional das exposições à radiação ionizante em qualquer local de trabalho, a CIPR recomenda efetuar uma avaliação radiológica inicial de todos os aspectos relacionados com a operação para identificar as fontes de exposição habituais e potenciais racionalmente previsíveis, para fazer previsões realistas das doses e para determinar as medidas de proteção radiológica necessárias para satisfazer o principio da otimização. Recomenda ainda estabelecer um programa de proteção radiológica operacional, proporcional ao grau de risco, para garantir o gerenciamento efetivo das medidas necessárias para satisfazer o principio de otimização. Um programa de monitoramento para fins de proteção radiológica deve demonstrar como o monitoramento auxilia na obtenção e demonstração de um grau de proteção adequado e comprovar que as condições de trabalho continuam adequadas com o transcorrer do tempo.

2. Por que pesquisar e expandir a função auditora do monitoramento?

Algumas recomendações são feitas, porém não desenvolvidas, tornando difícil o acesso às informações de forma completa e clara, mesmo a partir das publicações originais. Nesse sentido, um dos pontos a ser pesquisado e expandido é a função auditora do monitoramento.

De acordo com as recomendações internacionais, o monitoramento contempla tanto a medida quanto a interpretação de resultados. A função controladora visa avaliar e estimar as doses do indivíduo e é executada pelo serviço de radioproteção, a partir de um modelo que descreve de forma quantitativa a relação entre as grandezas medidas e aquelas que se desejam avaliar ou estimar.  Como essa é a principal função do serviço de radioproteção, a auditoria é normalmente trascurada, não lhe sendo dada a devida ênfase. Neste trabalho de pesquisa pretendemos desmembrar a função controladora entre: função controladora (para avaliar e estimar) e função auditora, de forma a auxiliar as instalações, uma vez que nem mesmo as publicações internacionais ou as normas nacionais separam com clareza as funções de avaliar e estimar da função de auditar.