Monitoramento das Radiações Ionizantes

Retenção e descarte dos assentamentos

1. Com relação à manutenção dos registros dos monitoramentos da radiação ionizante, visando satisfazer os padrões de proteção radiológica o que reza o parágrafo 277 da publicação 60 da CIPR?

Reza que: “Deve ser atingido um balanço entre a complexidade de dados de entradas iniciais, que podem comprometer a acurácia e a completeza e o possível uso futuro dos registros. A validade da maioria dos registros diminui com o passar do tempo, quanto a possibilidade de se tornarem necessários. Como orientação geral e sujeito a exigências regulamentares, os registros que fornecem os resultados das avaliações das doses individuais devem ser mantido por períodos comparáveis com a sobrevivência esperada para os indivíduos”.

2. Quem decide quais são os dados que devem ser conservados nos assentamentos do monitoramento da radiação ionizante, o que deve considerar e o que deve ser evitado?

O gerente, considerando a necessidade de se demonstrar a concordância com a sua própria filosofia e com as exigências regulamentares. Deve ser evitada a necessidade de se preservar todos os resultados do monitoramento durante muitos anos.

3. Como devem ser tratados os resultados do monitoramento do local de trabalho para a radiação ionizante quanto ao seu assentamento?

  • Os seus resultados junto com os dados dosimétricos referentes à função relacionada a tarefa devem ser mantidos de forma que possam ser disponibilizados prontamente quando for exigida uma reavaliação de sua interpretação.
  • Para propósitos de proteção radiológica, não deve ser necessária a retenção daqueles dados de monitoramento obtidos somente para gerenciamento rotineiro das operações, por mais do que alguns anos. 

 

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