Exposições Potenciais

Terminologia que foge ao sentido do dicionário: termos que dificultam a correta comunicação

Risco (RISK)

ICRP 64 – (seção 7) Antes da publicação 60 da CIPR, para fins de simplificação, a Comissão usava o termo “risco” como sinônimo de probabilidade de um efeito maléfico (principalmente câncer fatal e dano hereditário grave). No entanto, fora do campo da radioproteção, “risco” tem vários significados, inclusive o sentido vago, comum na linguagem falada, isto é, a ameaça de um evento indesejável, incluindo tanto a probabilidade quanto a natureza do evento. Em segurança nuclear, “risco”, em muitos casos, é definido como a expectativa matemática da magnitude da consequência indesejável, isto é, o produto da probabilidade e a consequência do evento. Desta forma, o risco torna-se uma grandeza física que pode ser caracterizada por uma magnitude expressa por uma unidade que não tem dimensão se risco significar probabilidade, mas tem uma determinada dimensão se significar a expectativa matemática da consequência. Estes diferentes significados da palavra causam considerável confusão em comunicações interdisciplinares.

INSAG 9 – (seção 6) A palavra "risco" possui vários significados e inerente a todos eles está a ideia associada de probabilidade. Em muitas publicações, “risco” é utilizado como sinônimo de “probabilidade de evento com consequências indesejáveis”. Em segurança nuclear, é frequentemente empregada significando uma combinação da probabilidade e das consequências, às vezes apresentada como produto da probabilidade de um evento e da magnitude de sua consequência. Este produto é a expectativa matemática das consequências.

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Segurança (SAFETY)

N84 - Uma qualidade relacionada ao grau de risco. É possível quantificar o risco, mas não a segurança. Pode ser utilizado para expressar um julgamento de aceitabilidade e analisar práticas para se evitar efeitos indesejados por meio de indicadores de desempenho, uso de dados confiáveis etc.

INSAG 9 – (seção 3) Historicamente, há uma distinção entre “radioproteção”, que lida principalmente com a especificação e controle de exposições normais (isto é, reais) e com as consequências dos acidentes, e “segurança nuclear”, que trata basicamente da prevenção de acidentes que causam danos consideráveis a uma usina nuclear e da mitigação in loco das suas consequências.

INSAG 9 – (seção 31) As considerações relativas à fonte têm atualmente importante papel na segurança à radiação. O termo “segurança à radiação” é aqui utilizado porque descreve com maior propriedade essa intenção do que a expressão “radioproteção”. Ainda permanece uma distinção histórica entre segurança nuclear e segurança à radiação, mas as semelhanças conceituais entre as duas expressões são mais importantes atualmente do que as diferenças. Deve-se notar que em ambas as disciplinas os conceitos levam a sistemas de controle práticos baseados no conceito de defesa em profundidade.

ICRP 64 – (seção 31) Segurança é um conceito complexo que tem sido usado com diferentes conotações. Tipicamente, tem sido relacionada aos conceitos de proteção e segurança e utilizados para denotar confiabilidade, cautela prudente e ausência de perigo. Os antigos toxicologistas utilizavam o conceito de dose segura para indicar uma quantidade de substância maléfica que estava abaixo do valor (limiar) em que a toxicidade poderia se manifestar; mas com o conhecimento dos genotóxicos, atualmente admite-se como não havendo limiar para o efeito. Os toxicologistas modificaram o conceito a fim de refletir uma quantidade para a qual a probabilidade de ocorrência dos efeitos tóxicos seja mantida abaixo de um valor prescrito. Os tecnólogos e engenheiros, por outro lado, geralmente usam o termo segurança para denotar prevenção de acidentes. As medidas preventivas de acidentes são tipicamente destinadas a reduzir a probabilidade de acidente e não eliminar o potencial de acidentes.

ICRP 64 – (seção 32) Historicamente, a disciplina da radioproteção trata principalmente da limitação incondicional das doses advindas de exposições “normais” previsíveis de fontes de radiação artificiais, enquanto que a disciplina de segurança nuclear trata principalmente da prevenção de acidentes nucleares e, caso estes ocorram, da mitigação de suas consequências por meios tecnológicos ou outros. Não é de surpreender que estas diferenças de abordagem têm criado problemas de interpretação quanto aos objetivos finais da segurança.

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Prospectiva – Retrospectiva (PROSPECTIVE – RETROSPECTIVE)

N84 - Exposição potencial é apenas prospectiva. Se a exposição ocorre, já não é potencial.
(Outras publicações de outras entidades não discorrem especificamente sobre estes termos.)

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Probabilidade – Frequência (PROBABILITY – FREQUENCY)

N84 - Probabilidade é a crença de que um determinado evento ocorra, por isso é prospectiva e baseada em experiência anterior e informações confiáveis. A correta aplicação e uso das probabilidades envolvem o complexo conceito de “incertezas” sobre informações ou modelos utilizados (discutidos vastamente no INSAG 9). Frequência é a ocorrência por unidade de tempo ou de procedimentos. A frequência de eventos passados formam a base para a estimativa de probabilidades futuras. O incorreto uso causa desentendimento e confusão em conclusões de avaliação baseadas em probabilidades e frequências.

INSAG 9 – (seção 13) Em situações práticas, as estimativas de probabilidade geralmente partem das informações sobre a frequência observada de eventos. Desde que os eventos observados sejam independentes uns dos outros e que a frequência média seja constante com o tempo durante o período de observação e previsão, há uma relação direta entre a frequência média f e a probabilidade de um evento (um ou mais eventos) ocorrer em um intervalo de tempo t. Estas condições nem sempre existem na prática. Por exemplo, terremotos sucessivos em uma única área não são eventos independentes e as falhas nos equipamentos geralmente aparecem com frequências que mostram variações com o tempo após sua instalação.

ICRP 64 – (seção 17) Uma definição geral de “probabilidade” é expressa pelo grau de credibilidade de que um evento específico deva ocorrer. Ela está sempre condicionada a alguma hipótese, formulada implícita ou explicitamente. Um exemplo comum é a suposição de que o limite do quociente n/N, à medida que N tende para o infinito, pode ser usado como a probabilidade de um evento que ocorre n vezes em N oportunidades. Esta é a definição de probabilidade em função da frequência. Outro exemplo é a hipótese de simetria, cuja base estabelece que a probabilidade de se obter um “seis” com um dado é 1/6.
ICRP 64 – (seção 21) A frequência no tempo, f, é o número médio de eventos por unidade de tempo.

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Evento – Sequência – Cenário – Consequência (EVENT – SEQUENCE – SCENARIO – CONSEQUENCE)

N84 – Evento é uma falha no desempenho. Sequência é uma cadeia de eventos que levam a uma consequência. Cenário é uma sequência de eventos com inícios e/ou fins semelhantes, considerando que um mesmo evento desencadeador pode levar a diferentes desfechos. Consequência é o ponto final de interesse, geralmente expressado em termos quantitativos.

ICRP 64 – (seção 34) A radiação ou material radioativo percorre então caminhos críticos ambientais, envolvendo sequências e processos que podem ser muito complexos no ambiente natural, sendo alguns caminhos críticos comuns a muitas fontes. Geralmente, a cada caminho crítico de transporte ambiental, podem ser atribuídas as probabilidades de ocorrência e as características do processo de transporte. As combinações destes eventos, processos e caminhos críticos geralmente são chamadas de “sequências de eventos” ou “cenários” nas determinações de risco. Em muitos casos, o termo “sequência de eventos” é usado como equivalente a “cenário”. No entanto, cenário é um conceito mais amplo, pois implica uma especificação mais explícita do contexto no qual ocorre esta sequência de eventos, isto é, o cenário é definido como uma combinação específica de eventos, características e processos que partem de um evento inicial e levam a consequências radiológicas.

INSAG 9 – (seção 38) A especificação da segurança é um exame estruturado do desempenho dos componentes de uma usina, seus sistemas operacionais, seus sistemas de segurança e seus funcionários e administradores sob um amplo espectro de eventos e situações já previstos. Os métodos determinísticos de especificação começam com a caracterização dos cenários em termos dos adventos iniciadores e falhas nos componentes que, segundo se presume, possam ocorrer. Os cenários são especificados de modo a incluir até os eventos muito improváveis e os critérios de aceitação (incluindo as margens de segurança) são especificados de forma a poder-se mostrar que o resultado final está de acordo com os objetivos nacionais de segurança. Para a especificação probabilística, são utilizadas informações quantitativas realísticas sobre a ocorrência e condições de vários eventos e sobre a confiabilidade dos componentes para especificar a probabilidade de falhas dos sistemas de operação e de segurança da usina. Desta forma, podem ser especificadas as probabilidades das diversas sequências potenciais de eventos e suas consequências.

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Limites – Restrições (LIMITS – CONSTRAINTS)

N84

  • Limite de dose é aplicado ao total de doses no indivíduo advindo de todas as fontes pertinentes. Não é aplicado a exposições potenciais. Restrição de dose (tal como usada na otimização) é um valor de dose advindo de uma determinada fonte e não é um limite suplementar.
  • Limite de risco é aplicado a exposições potenciais e pode ser definido por analogia aos limites de dose, incluindo 2 componentes: a probabilidade da consequência e a própria consequência. As questões para restrições são mais complexas, mas o risco individual e coletivo pode ser diminuído. Exemplo: defesa em profundidade.

INSAG 9 – (seção42) Para a exposição à radiação normal, a CIPR recomenda limites de dose anuais que correspondem a uma probabilidade anualmente comprometida de morte prematura de alguns x 10-5 para membros do público. Este é o limite implícito da probabilidade de morte resultante do uso normal de todas as fontes reguladas que afetam o mesmo indivíduo. Ele representa o parecer da CIPR do limiar da região de risco inaceitável imposto por estas fontes. Geralmente são aplicadas restrições de doses menores a fontes singulares de risco. As restrições correspondentes sobre o risco individual anual advindo da exposição potencial devem ser de magnitudes semelhantes às restrições para exposições normais. A exigência em adotar todos os procedimentos racionais para reduzir os riscos resulta em graus de risco consideravelmente menores do que os aceitos pelas limitações. Parece apropriado que, para os membros do público, um risco para exposição potencial, expresso como probabilidade anual de morte atribuível a uma única instalação, não deva ultrapassar 10-5 .

ICRP 64 – (seção 33 - b) Em relação a qualquer fonte específica dentro de uma atividade, a magnitude das doses individuais, o número de pessoas expostas e a probabilidade de incorrerem em exposições quando não há certeza de que estas sejam recebidas, seriam mantidos tão pequenos quanto racionalmente exequível, levando-se em conta fatores sociais e econômicos. Este procedimento deve estar restrito por vínculos nas doses aos indivíduos (restrições de doses), ou dos riscos aos indivíduos no caso de exposições potenciais (restrições de risco), de modo a limitar a provável inequidade que pode resultar dos julgamentos sociais e econômicos inerentes. (Otimização da proteção) (CIPR, 1991)


ICRP 64 – (seção 33 - c) A exposição de indivíduos, resultante da combinação de todas as atividades pertinentes, deve estar sujeita a limites de dose ou a algum controle de risco no caso de exposições potenciais. Isto tem a finalidade de assegurar que nenhum indivíduo fique exposto aos riscos da radiação considerados inaceitáveis advindos destas atividades em qualquer circunstância normal.  Nem todas as fontes são susceptíveis ao controle por medidas na fonte e é necessário especificar as fontes a serem consideradas pertinentes antes de selecionar um limite de dose. (Dose individual e limites de risco) (CIPR, 1991)

ICRP 64 – (seção 6) Critérios de risco e intervalo de probabilidades

Tabela 1 - Intervalo de probabilidades por ano dentro do qual a restrição pode ser selecionada:

Sequência de eventos que levam a doses tratadas como parte de exposições normais 10-1 a 10-2
Sequência de eventos que levam a efeitos estocásticos acima dos limites de dose 10-2 a 10-5
Sequência de eventos que levam a alguns efeitos determinísticos 10-5 a 10-6
Sequência de eventos que levam a doses nas quais existe probabilidade de morte < 10-6

SORDI, GIAN M. A. A. - Probabilidades anuais de ocorrência de risco

Tabela 2 - Valores de dose máxima admissível pelos Limites de Risco relacionados à probabilidades anuais de ocorrência de risco:

Dose máxima admissível pelos Limites de Risco Probabilidade do incidente
100 mSv 1,0 x 10-2
110 mSv  1,5 x 10-3
120 mSv  8,0 x 10-4
150 mSv  2,6 x 10-4
200 mSv  1,0 x 10-4
500 mSv  1,0 x 10-5
1000 mSv  2,5 x 10-6
2000 mSv  1,0 x 10-6

Fonte: SORDI, G.M.A.A. Equations proposal to determine risk limits for workers and for public individuals (2000)

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Inaceitável – Aceitável – Totalmente adequado (UNACCEPTABLE – ACCEPTABLE – FULLY ADEQUATE)

  • Termos usados em radioproteção: inaceitável, tolerável, inaceitável.
  • Termos para exposições potenciais: inaceitável, aceitável, totalmente adequado

Nas exposições potenciais aceitável causa discussões e desentendimentos e o termo tolerável é susceptível de causar desentendimentos e ser usado fora de contexto.

INSAG 9 – (seção 62) Uma questão comum é quanto à possibilidade de ocorrência de eventos com consequências tão graves que a operação de uma instalação não seria aceitável, por menor que fosse a probabilidade do evento, a menos que fosse demonstrada como sendo zero.

 

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