Programas de Otimização

Surgimento dos princípios básicos da radioproteção

Como evoluiu a denominação do princípio da otimização da proteção radiológica, também conhecido como princípio ALARA

A comunidade da proteção radiológica perguntou à CIPR se “desde que sejam obedecidos os limites de dose anuais máximos permissíveis, poderíamos ter uma proteção radiológica branda, uma vez que não se justificaria uma proteção mais rigorosa?” A resposta foi negativa e para isto a CIPR teve que impor um segundo princípio básico, além dos limites anuais de dose, cujo enunciado inicial foi: “as doses devem ser mantidas tão pequenas quanto possível”.

Este enunciado foi logo após abandonado pois o preço da proteção aumenta exponencialmente com o seu aumento, e então, a partir de um certo valor o custo não justificaria o benefício. Em virtude disso, o enunciado foi mudado para: “as doses devem ser mantidas em valores tão pequenos quanto praticável”.

Recentemente este enunciado foi novamente mudado para: “as doses devem ser mantidas tão pequenas quanto facilmente exeqüível”. Por fim, sofreu uma ulterior modificação para: “as doses devem ser mantidas tão pequenas quanto racionalmente exeqüível”.

Como a CIPR anteviu a necessidade de se introduzir o princípio básico da justificação

A CIPR anteviu a necessidade de se introduzir o princípio básico da justificação pelo fato de que deveriam ser eliminadas as aplicações da radiação ionizante em atividades que não fornecem um benefício para a população e, portanto, não se justificam.

Os princípios básicos da otimização e da justificativa podem ser definidos como:

  • Princípio da otimização: “as doses devem ser mantidas tão pequenas quanto é racionalmente exeqüível considerando os aspectos econômicos e sociais”.
  • Princípio da justificação: “as doses serão justificadas pelos benefícios esperados do procedimento”.


A CIPR informa que estes princípios da justificação e da otimização já estavam incorporados no parágrafo 47 da publicação nº 9 de 1966.

  • Princípio da justificação: o detrimento resultante da limitação da dose deve ser apropriadamente pequeno com relação aos benefícios resultantes do procedimento.
  • Princípio da otimização: a limitação deve ser imposta em valores suficientemente pequenos de maneira que qualquer esforço na redução do detrimento não seja justificado pelo esforço necessário para alcançá-lo.

 

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