Conservação dos Assentamentos
Monitoramento do local de trabalho - Quais os objetivos do monitoramento do local de trabalho e quando ele deixa de ser útil?
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O objetivo do monitoramento do local de trabalho é provar obediência aos padrões de proteção bem estabelecidos pela direção
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Ele deixa de ser útil para posterior avaliação dos trabalhadores individuais.
Objetivo de registrar os monitoramentos individuais - Manter um registro das atividades com radiação ionizante do individuo monitorado
Principais interesses - Interesses da direção da instalação em manter a conservação de registros pessoais:
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Manter e melhorar os padrões de projeto e operação.
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Conseguir demonstrar a obediência às recomendações da CIPR e regulamentos nacionais.
Temas que devam ser registrados - Os seguintes temas devem ser registrados em um programa de monitoramento da radiação ionizante:
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Detalhes do programa;
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Detalhes dos métodos de medida;
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Detalhes dos métodos de interpretação;
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Resultados dos monitoramentos dos locais de trabalho;
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Resultados do monitoramento individual.
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De acordo com a CIPR,o programa de monitoramento da radiação ionizante deve estar disponível:
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Ao gerente operacional;
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Aos consultores de proteção radiológica;
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Aos consultores médicos;
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À autoridade regulatória ainda que não seja uma exigência regulatória;
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Ao próprio trabalhador no que diz respeito a ele, sob pedido.
O gerente da instalação pode disponibilizar os registros de dose individuais à um grupo de trabalhadores?
Em principio não, pois estes registros são considerados confidenciais mas consultando a sua força de trabalho pode desde que a finalidade seja encorajar o interesse para um melhor desempenho de sua própria proteção.
Período de conservação dos assentamentos - Recomendações da CIPR em relação ao período de conservação dos assentamentos:
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Os resultados que fornecem as avaliações de doses individuais devem ser mantidos por períodos comparáveis com a sobrevivência esperada para os indivíduos a não ser que exista uma exigência regulatória mais restritiva.
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Não é necessária a retenção por mais de dois anos, para propósitos de proteção radiológica daqueles dados de monitoramento obtidos somente por gerenciamento rotineiro das operações.
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O gerente deve decidir quais são os dados que devem ser mantidos levando em conta a necessidade de se demonstrar a concordância com sua própria política e com as exigências regulatórias.
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Deve ser evitada a necessidade de preservar todos os resultados do monitoramento durante muitos anos.