Monitoramento Individual para Radiação Externa - Situação de acidente e de emergência

1. O que é que pode limitar as exposições laborais causadas diretamente por um incidente ou acidente envolvendo radiação ionizante e qual deve ser o objetivo da proteção radiológica?

As exposições só podem ser limitadas pelo projeto da instalação e suas características de proteção e pelo estabelecimento de procedimentos de emergência. O objetivo da proteção radiológica deve ser conservar as doses dentro daquelas permitidas em condições normais, ainda que isto às vezes seja possível, nem sempre ocorre em acidentes graves.

2. Nas emergências envolvendo exposições significativas à radiação ionizante dos grupos de emergência são permitidas relaxações nos controles aplicados em situações normais sem diminuir o grau de proteção a longo prazo. No controle imediato a remediação urgente destes incidentes ou acidentes, quais são os valores de exposição adotadas?

Doses efetivas até 0,5 Sv exceto para ações de salvamento de vidas, que raramente, podem ser limitadas por avaliação dosimétrica.
Dose equivalente na pele de até 5 Sv, exceto novamente, para o salvamento de vidas.

Com relação às ações necessárias após um acidente envolvendo a radiação ionizante e o público as categorias que classificam as indicações de trabalhado são três, a saber:

3. Em que ações devem atuar os trabalhadores classificados como da categoria 1 empenhados na ação de urgência no local do acidente envolvendo radiação ionizante, qual é a sua origem institucional e que limites de dose devem ser recomendados?

Os trabalhadores da categoria 1 devem atuar para salvarem vidas, para evitar enfermidades graves ou para evitar um aumento substancial nas doses potenciais para os membros do público. Geralmente são trabalhadores da própria instalação, mas, também, podem ser trabalhadores de serviços de emergência, como a brigada de incêndio.  Para esta categoria de trabalhadores não é apropriado recomendar limites de doses rígidos.

4. Em que ações devem atuar os trabalhadores classificados como da categoria 2 empenhados na implementação das primeiras ação de proteção e na condução de ações de proteção do público envolvendo radiação ionizante, que atenção deve ser dada a eles e que limites de dose devem ser recomendados?

Os trabalhadores da categoria 2 devem atuar para evitar as doses no publico, como a força policial, pessoal médico, motoristas e manobristas de veículos usados para a evacuação e grupos similares. Para estes trabalhadores deve ser dada atenção para a otimização da proteção, se bem que de um modo simples ou direto. O objetivo é, também, conservar suas doses inferiores aos limites laborais ainda que isto nem sempre é possível.

5. Em que ações devem atuar os trabalhadores classificados como da categoria 3 empenhados nas operações de recuperação envolvendo radiação ionizante e como este trabalho deve ser tratado com relação às doses individuais?

Os trabalhadores da categoria 3 devem atuar nas operações de recuperação, como reparações nas instalações e locais de disposição de rejeitos, descontaminação dos locais e do ambiente. Este trabalho deve ser planejado cuidadosamente. Deve ser tratado como uma pratica e portanto, as doses devem ser mantidas inferiores aos limites laborais.

6. Que tratamento deve ser fornecido aos trabalhadores classificados como categoria 1 empenhados na ação de urgência no local do acidente envolvendo radiação ionizante?

7. Que tratamento deve ser fornecido aos trabalhadores classificados como categoria 2 empenhados na implementação das primeiras ações de proteção e na condução das ações de proteção do público envolvendo radiação ionizante?

8. Que tratamento deve ser fornecido aos trabalhadores classificados como categoria 3 empenhados nas operações de recuperação envolvendo radiação ionizante?

9. Que informações os trabalhadores envolvidos nas situações de emergência em presença da radiação ionizante devem receber com respeito às suas doses de radiação?

10. O que deve ser registrado e como, as doses recebidas pelos trabalhadores das três categorias que atuaram nas situações de emergência após um acidente envolvendo radiação ionizante?

Para todos os trabalhadores classificados nas categorias 1 e 2 os assentamentos devem ter registros das doses recebidas em situação de emergência identificadas em separado daquelas recebidas  rotineiramente por causa das diferentes condições nas quais foram recebidas. Deve-se também registrar:

Para os trabalhadores classificados na categoria 3 as doses devem ser registradas como exposições laborais normais.

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