Os principais métodos para o cálculo do custo atribuído ao detrimento da saúde são:
Método do capital humano
É calculado considerando unicamente a produção potencial que é perdida pela sociedade causada pela morte prematura do indivíduo. Esta metodologia peca por ser puramente econômica, não permitindo a inclusão de qualquer outro valor mais subjetivo, como danos morais, isto é, o desgosto, a dor e o sofrimento tanto da vítima como dos familiares ou amigos.
Princípio da compensação legal
Os defensores desta metodologia argumentam que a discussão da recompensa imposta pelos tribunais pela fatalidade industrial reflete, de algum modo, a visão da sociedade. Ainda assim esse método apresenta alguns inconvenientes:
A Comissão Real do Reino Unido examinou as falhas na legislação britânica e concluiu que os prêmios do tribunal não refletem necessariamente a visão da sociedade sobre compensações.
Analogia aos prêmios angariados por seguro
Apresentam alguns inconvenientes:
Inferência pública ou preferência revelada
Esta metodologia está baseada nas análises retrospectivas de decisões sobre a proteção que já tenha sido implementada e na avaliação de quanto já foi gasto para reduzir o risco. É definida pelos políticos com o argumento de que são os representantes da sociedade e que, portanto, em suas decisões está implícito “um valor de vida” socialmente aceitável.
Metodologia da disposição a pagar, DAP
O cálculo está baseado na avaliação de quanto os indivíduos estão dispostos a pagar para evitar uma pequena alteração no risco. Os principais defensores são os economistas que julgam ser a metodologia teoricamente mais consistente. O principal problema reside na comunicação ao entrevistado do significado do risco.