Valor monetário da dose coletiva unitária: valor alfa

De acordo com a publicação 101 da CIPR, o valor monetário do sievert-pessoa foi introduzido com a finalidade de reduzir a exposição coletiva da distribuição de dose de um grupo especificado da população ou de trabalhadores e ao mesmo tempo, reduzir o espalhamento desta distribuição e suas maiores doses individuais.

Equação que fornece o modelo analítico do valor monetário do sievert-pessoa, de acordo com o ICRP:


 

α ref(d) = αbase (d/d0 )a
 

Onde:
α ref(d)  é o valor monetário do sievert-pessoa para o valor da exposição individual d;
α base  É o valor monetário básico do sievert-pessoa;
dé o valor inferior do intervalo de dose individual em que pode ser aplicado o fenômeno de aversão;
d é o valor da exposição individual anual;
a é o coeficiente que apresenta o grau de aversão (a = 0 quando d < d0 e a ≥ 0 quando d ≥ d0)

De acordo com a CIPR, na prática para implementar o modelo de determinação do valor monetário do sievert-pessoa em função da dose individual precisamos definir um valor para vários parâmetros:  “α base”, “d0” e “d”

Para o OIEA o custo da dose evitada por uma opção de proteção radiológica, por Sv-pessoa, para ser considerada solução analítica, deve ser menor ou igual a α e ser aquela mais próxima ao seu valor. Quando o custo implícito do sievert-pessoa evitado, associado a uma opção, é muito menor do que o valor referência monetário do sievert-pessoa, a opção pode ser considerada como razoável, em termos de custo-eficácia.  Se o custo implícito é maior do que o valor monetário referência do sievert-pessoa, então, unicamente com base no critério de custo eficácia, a opção é julgada não ser razoável (desde que seu custo seja maior do que aquele que foi concordado gastar, para evitar uma dose coletiva unitária).

Em seu exemplo mostrado no Safety Reports Series nº 21, o OIEA sugere determinar o valor α pela abordagem do capital humano, por meio de um produto no qual participam os valores: 


Para determinar um conjunto de valores monetários de um sievert-pessoa, em função das doses individuais, o OIEA sugere na publicação Safety Reports Series nº 21 uma destas duas equações, conforme o caso, ou ambas:

αref (‘d) = αbase para d < d0
αref (d) = αbase x  (d/ d0)a  para  d  ≥  d0

 

em que:

αbase  representa  o valor monetário do detrimento à saúde associado à dose coletiva unitária;
d0 corresponde ao valor da dose individual, abaixo da qual a aversão ao valor da dose não é considerado.  Este valor depende do grau de aceitação do risco pela população exposta.  Por exemplo, no caso das doses laborais, foi adotado o valor correspondente ao limite de dose individual para o público (1 mSv/a). [Este valor pode ser adaptado de acordo com  a situação específica considerada].

O coeficiente  a reflete o grau de aversão ao valor da dose individual.  Foi demonstrado que  a   deve ser maior do que 1, para satisfazer os objetivos.  No caso das doses laborais parece ser razoável um intervalo de valores entre 1,2  e  1,8, com base em uma revisão da literatura sobre aversão ao risco.

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